LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Publicado em 18/08/2025 - 15:57  |  Atualizado em 19/08/2025 - 10:01

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A legislação define obrigações aplicáveis ao setor público e privado, disciplinando a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.

No âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, diversas ações são implementadas para promover a adequação e a conformidade com as disposições da LGPD. Essas medidas garantem a segurança da informação, a transparência nas atividades de tratamento de dados e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Entre os mecanismos previstos na LGPD, destaca-se a figura do Encarregado de Dados Pessoais, profissional designado para atuar como canal de comunicação entre o controlador (órgão ou entidade pública responsável pelo tratamento dos dados) e os titulares dos dados (pessoas naturais a quem os dados se referem), além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições incluem orientar os agentes de tratamento quanto às práticas de proteção de dados e assegurar a conformidade dos processos institucionais com a legislação vigente.

A Secretaria Especial de Inclusão, em conformidade com a LGPD, formalizou a designação do Encarregado de Dados, responsável por coordenar e supervisionar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da pasta.

 

Atribuições do encarregado de dados:

Artigo 41, §2º, da LGPD

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Prefeitura do Rio adotou medidas concretas para atender aos requisitos da LGPD. Destacam-se:

DECRETO RIO Nº 54.984-2024  – Estabeleceu o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, instituiu a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispôs sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018), no âmbito da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 91 DE 1º DE AGOSTO DE 2022  – Regulamentou o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais – PGPPDP, no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CARTILHA DO DECRETO SOBRE LGPD NA PREFEITURA

 

Encarregados de Dados SEI-RIO:

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  • Carla Camilo de Moura (Titular) – carla.cmoura@prefeitura.rio
  • Milton Augusto Otoni Alves Fonseca (Suplente) – miltonotoni@gmail.com

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Membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
  • Wilson Santos – (Membro) – wilsonsantos@prefeitura.rio
  • Denise Domingos de Mattos – (Membro) – denise.mattos@prefeitura.rio
  • Eliane de Sousa Campos – (Membro) – eliane.campos@prefeitura.rio

MISSÃO
Contribuir na promoção de ações que viabilizem oportunidades para a criação de ambiências e vivências de respeito às diferenças e acesso a serviços e recursos para a população carioca.

VISÃO
Ser referência na implementação e ordenamento de políticas inclusivas, contribuindo para a disseminação de práticas anticapacitistas e de respeito à diversidade.

VALORES
Inclusão, Proteção, Cidadania, Transversalidade, Intersetorialidade, Territorialização, Respeito, Equidade, Anticapacitismo, Diversidade e Participação Social.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 12º andar, sala 1239
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Tel. (21) 2976-3926

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    inclusao.rio@gmail.com

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio