Mudança do CID-10 para o CID-11: o que muda no diagnóstico do autismo?

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Publicado em 07/01/2025 - 15:21  |  Atualizado

A adoção do CID-11, em vigor no Brasil a partir de 2 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas no diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). No CID-10, o autismo era classificado como parte dos “Transtornos Globais do Desenvolvimento” (TGD), com diversas subcategorias, como Autismo Infantil (F84.0) e Síndrome de Asperger (F84.5). Essa estrutura, muitas vezes confusa, não representava a complexidade e diversidade do espectro.

Com o CID-11, o TEA é unificado sob o código 6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo, considerando dois critérios principais: a presença de deficiência intelectual e o nível de prejuízo na linguagem funcional. Essa simplificação visa facilitar o diagnóstico e o acesso aos serviços de saúde. Por exemplo, o código 6A02.0 refere-se ao autismo sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente na linguagem funcional, enquanto 6A02.3 indica autismo com deficiência intelectual e prejuízo significativo na linguagem.

“A nova classificação é um marco, pois torna o diagnóstico mais inclusivo e alinhado às necessidades individuais. Essa mudança permitirá que as famílias encontrem respostas mais claras e acessem os serviços de maneira menos burocrática”, destaca João Mendes de Jesus, secretário da Secretaria Especial de Inclusão do município do Rio de Janeiro.

Outro avanço é o alinhamento com o DSM-5, principal manual de saúde mental, que já adota o termo “Transtorno do Espectro do Autismo” de forma unificada. Além disso, a CID-11 é a primeira versão totalmente eletrônica, facilitando registros globais e promovendo um entendimento mais acessível e integrado das condições de saúde.

“Nosso papel, enquanto Secretaria Especial de Inclusão, é garantir que essas mudanças se traduzam em políticas públicas eficazes e acolhedoras. O diagnóstico é apenas o primeiro passo para um cuidado integral e inclusivo”, reforça o secretário João Mendes de Jesus.

Confira os novos códigos do TEA no CID-11:

6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
6A02.0 – TEA sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional
6A02.1 – TEA com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional
6A02.2 – TEA sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada
6A02.3 – TEA com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada
6A02.5 – TEA com deficiência intelectual (DI) e ausência de linguagem funcional
6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado
6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado

MISSÃO
Contribuir na promoção de ações que viabilizem oportunidades para a criação de ambiências e vivências de respeito às diferenças e acesso a serviços e recursos para a população carioca.

VISÃO
Ser referência na implementação e ordenamento de políticas inclusivas, contribuindo para a disseminação de práticas anticapacitistas e de respeito à diversidade.

VALORES
Inclusão, Proteção, Cidadania, Transversalidade, Intersetorialidade, Territorialização, Respeito, Equidade, Anticapacitismo, Diversidade e Participação Social.

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